Fez ontem uma semana desde a reabertura das imobiliárias em Portugal, no dia 15 de Março, primeiro dia de desconfinamento após 2 meses de estado de emergência total.
Um dos primeiros setores a receber o “OK” do governo para retomarem a atividade foi a mediação imobiliária, que muito depende do contacto cara-a-cara com os seus clientes. É com grande entusiasmo que as mediadoras imobiliárias podem agora receber clientes nas instalações, desde que respeitando a normas de segurança e higiene. Para além disso, será possível retomar a mostra dos ativos imobiliário através de visitas, bem como a angariação dos mesmos.
Segundo o decreto-lei nº 4/2021, publicado no Diário da República, a retoma da atividade e serviços de mediação imobiliária estão autorizados, em termos gerais, podendo os trabalhadores voltarem aos seus postos.
O Ministério da Economia e da Transição Digital confirmou ao Idealista, através de uma fonte oficial, que “estes estabelecimentos podem laborar mediante a observância das normas gerais aplicáveis aos estabelecimentos e atividades autorizadas a funcionar e das recomendações gerais da DGS que lhe sejam aplicáveis – cfr.º 54 do anexo II, do Decreto n.º 4/2021, de 13.03”.
Quando esta decisão de permitir que as imobiliárias retomem o seu trabalho era apenas uma hipótese a ser considerada, o especialista em Direito Real e Mediação Imobiliária, Ricardo Matos Fernandes, localizado em Guimarães, já tinha referido que, no momento atual, o quadro legal vigente não poderia ser mais estendido para o futuro, pois não há suficiente fundamento legal para que a atividade imobiliária, envolvendo visitas, angariações e reuniões, não dê continuidade.
As regras a ter em conta
As regras descritas, e hoje aqui simplificadas, presentes no decreto-lei que visa legalizar o retorno à atividade imobiliária no primeiro dia de desconfinamento, são as seguintes:
- A ocupação dos espaços abertos ao público deve respeitar a ocupação máxima indicada de 0,05 pessoas por metro quadrado (excetuando os estabelecimentos que prestam serviços);
- Adoção de medidas que assegurem uma distância de cerca de 2m entre os vários ocupantes, trabalhadores ou clientes;
- Garantir que a permanência nos espaços se dá apenas durante o tempo estritamente necessário;
- Proibido situação de espera no interior dos estabelecimentos. Pede-se preferência pela marcação prévia;
- Sempre que for possível, os caminhos de circulação, entradas e saídas, devem estar devidamente demarcados. Tentar que se utilizem portas diferentes para propósitos diferentes;
- Estão vigentes as já existentes regras da DGS;
- Desde que não contrariem o presente decreto-lei, o código de conduta relacionado com os espaços e estabelecimentos dentro dos seus determinados setores pode prosseguir;
- Limpeza diária e periódica dos espaços, superfícies e outros que possam ser alvo de grande afluência e contacto;
- Limpeza e desinfeção antes e após o contacto ou utilização por parte qualquer cliente dos terminais de multibanco, superfícies, equipamentos, utensílios de contacto ou outro objeto cujo toque seja necessário para que a atividade flua com naturalidade.
Estas regras transmitidas pela DGS, neste momento de reabertura das imobiliárias em Portugal, após o desconfinamento, não descuram que é importante que os estabelecimentos e negócios disponibilizem aos seus utilizadores e clientes soluções de desinfeção cutânea.
As deslocações ainda não normalizaram, mas os trabalhadores de mediadoras imobiliárias e semelhantes podem retornar aos seus postos de trabalho, incluindo o grupo de pessoas autorizado a circular por questões laborais, mediante um comprovativo emitido pela entidade empregadora.
Restante desconfinamento em Portugal
No geral, o plano de desconfinamento nacional é um plano que, como o Primeiro-Ministro António Costa referiu, será a “conta-gotas”. Foi, por isso, criado um plano de desconfinamento minucioso, que terá a sua realização entre 15 de Março e 3 de Maio, que é quando se esperam os dias de retorno à normalidade.
O levantamento das medidas rigorosas, que permitem o combate contra a COVID-19, começou na passada segunda-feira, dia 15 de Março, com a reabertura das imobiliárias, bem como das creches e do ensino do 1º ciclo presenciais. Ainda foi permitido o retorno à atividade de alguns outros setores e tipos de comércio, tais como os cabeleireiros, manicuras e semelhantes, e as livrarias, bibliotecas e suportes musicais.
Os espaços públicos verdes e de lazer, como parques e afins, também voltaram a estar disponíveis ao público, bem como já é legal a venda ao postigo.
Apesar deste primeiro passo a favor de uma vida com medidas menos restritas, o dever geral de confinamento mantém-se, bem como todos aqueles que se poderem manter em teletrabalho devem fazê-lo, não esquecendo que este fim-de-semana e o próximo será proibida a circulação entre concelhos, por causa da Páscoa, mais precisamente entre 26 de Março e 5 de Abril.